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24 de Abril de 2024

Lei proíbe cobrança de TOI na fatura de consumo no Estado do Rio de Janeiro.

Um breve comentário sobre a Lei a Lei 7.990/2018.

Publicado por Igor Leite Mendes
há 6 anos

Caros colegas, em minha primeira publicação trago ótimas notícias para os consumidores do Estado do Rio de Janeiro.

No dia 15 de junho de 2018, foi sancionada a Lei Estadual de nº 7.990/2018, que proíbe a cobrança de multa por meio do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) ou instrumento análogo no mesmo boleto, fatura ou conta no qual se remunere o serviço de luz, água e gás.

O TOI é um instrumento muito utilizado pelas concessionárias (em especial de energia elétrica), quando um funcionário “encontra” alguma irregularidade no relógio medidor.

Nos casos das concessionárias de energia elétrica, essas irregularidades quase sempre aparecem como "lacre rompido" ou "desvio de fase registrando consumo a menor". Sem adentrar no mérito da existência ou não da irregularidade ou dos procedimentos adotados pelas concessionárias para a emissão do TOI (passíveis de serem anulados judicialmente com a devolução dos valores pagos sem prejuízo de eventual indenização por danos morais), fato é, que os consumidores eram surpreendidos com o comunicado da concessionária a respeito da troca do seu medidor e com o valor da multa (elevadíssima) parcelada pela própria concessionária e inserida em sua fatura de consumo mensal.

E pior, o valor das parcelas muitas das vezes superam o valor do consumo mensal do serviço, levando o consumidor a um beco sem saída: ou paga a fatura (com a multa) ou fica em débito e, consequentemente, tem seu nome inserido no SPC/SERASA e o serviço suspenso.

A Lei ainda proíbe o corte, suspensão ou interrupção do serviço por falta de pagamento dos valores decorrentes do TOI, sob pena de arcar com multa de cem vezes o valor cobrado indevidamente e, em caso de reincidência da cobrança, multa do dobro do valor cobrado, além das demais penalidades contidas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Por isso, fique atento que agora é LEI!

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14 Comentários

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light me aplicou 3 toi consecutivos cancelei 2 na justiça e ja tem o terceiro toi continuar lendo

Olá Michele. Faz muito bem. Sempre que for vítima de condutas arbitrárias entre na justiça e brigue por seus direitos. Desejo sucesso nessa 3 demanda. continuar lendo

Excelente matéria! continuar lendo

Obrigado, Anderson! continuar lendo

Boa tarde,
essa multa do art. 4º de cem vezes o valor é somente em relação a cortes, suspensões e interrupções, ou qualquer outro descumprimento da lei - como a própria cobrança de TOI junto com a fatura mensal, o que representaria afronta ao art. 1º? continuar lendo

como proceder nesse caso de cobrança de TOI? continuar lendo

Sou advogada especialista em ações contra a light. telefone (21) 99692-4220. Sinta-se a vontade pra entrar em contato, esclarecer dúvidas, etc... continuar lendo